Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce231714
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Poder Judiciário não possui competência para revogar atos administrativos; a revogação é ato discricionário privativo da Administração Pública, baseado em razões de conveniência e oportunidade. Quando um ato administrativo discricionário viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ele padece de ilegalidade (desvio de finalidade ou abuso de poder), e o controle judicial se dá pela anulação, não pela revogação. A assertiva está, portanto, incorreta.
A banca confunde os institutos da anulação e da revogação. A revogação é ato administrativo discricionário, privativo da Administração, que extingue atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. Já a anulação (ou invalidação) pode ser feita pelo Judiciário ou pela Administração quando o ato é ilegal. No caso de violação à razoabilidade e proporcionalidade, o ato é ilegal, cabendo anulação judicial.
O item afirma que o Poder Judiciário pode "revogar" atos discricionários com base nesses princípios. Isso está errado. O Judiciário, ao apreciar a legalidade de um ato, inclusive quanto à observância de princípios como razoabilidade e proporcionalidade, pode anulá-lo. A revogação, por sua vez, é incabível ao Judiciário, pois decorre do poder de autotutela da Administração. Assim, o item é falso.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a revogação é ato administrativo, não judicial. O STF, por exemplo, já afirmou que "o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, mas apenas anulá-lo quando eivado de ilegalidade".
Gabarito: Errado (E).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Link permanente: /questoes/ce231714