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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce231714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos discricionários quando constatar que a decisão administrativa violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial dos atos administrativos

Gabarito: Errado. O Poder Judiciário não possui competência para revogar atos administrativos; a revogação é ato discricionário privativo da Administração Pública, baseado em razões de conveniência e oportunidade. Quando um ato administrativo discricionário viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ele padece de ilegalidade (desvio de finalidade ou abuso de poder), e o controle judicial se dá pela anulação, não pela revogação. A assertiva está, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos da anulação e da revogação. A revogação é ato administrativo discricionário, privativo da Administração, que extingue atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. Já a anulação (ou invalidação) pode ser feita pelo Judiciário ou pela Administração quando o ato é ilegal. No caso de violação à razoabilidade e proporcionalidade, o ato é ilegal, cabendo anulação judicial.

Análise do item

O item afirma que o Poder Judiciário pode "revogar" atos discricionários com base nesses princípios. Isso está errado. O Judiciário, ao apreciar a legalidade de um ato, inclusive quanto à observância de princípios como razoabilidade e proporcionalidade, pode anulá-lo. A revogação, por sua vez, é incabível ao Judiciário, pois decorre do poder de autotutela da Administração. Assim, o item é falso.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a revogação é ato administrativo, não judicial. O STF, por exemplo, já afirmou que "o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, mas apenas anulá-lo quando eivado de ilegalidade".

Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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