Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce231716
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto: o vício de competência admite convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva. Essa é a regra geral consolidada na doutrina de Direito Administrativo: os vícios relativos (sanáveis) podem ser convalidados, e o vício de competência enquadra-se nessa categoria, salvo quando a competência for exclusiva (indelegável), caso em que o ato é nulo e insuscetível de convalidação.
A convalidação é o ato pelo qual a Administração supre o vício de um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). No caso da competência, se o ato foi praticado por autoridade incompetente, mas a competência não é exclusiva, a autoridade que detém a competência originária pode ratificá-lo, sanando o defeito. Exemplo: um ato praticado por um secretário municipal que deveria ser praticado pelo prefeito, desde que a competência não seja exclusiva do prefeito (o que é comum em cargos de chefia), pode ser convalidado pelo prefeito.
Por outro lado, se a competência é exclusiva (por exemplo, as atribuições indelegáveis do Presidente da República previstas no art. 84 da CF, ou as competências exclusivas do Congresso Nacional), o ato é nulo de pleno direito e não admite convalidação. A banca explora exatamente essa distinção: a regra geral (convalidação possível) e a exceção (competência exclusiva).
Ao estudar convalidação, lembre-se da lista de vícios sanáveis: competência (não exclusiva), forma (desde que não essencial) e, em alguns casos, objeto. Vícios de finalidade e motivo, em regra, são insanáveis. Para fixar: "competência não exclusiva + forma não essencial = convalidação possível".
Gabarito: certo (letra C).
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