Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce231717
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Universitário de Suporte - Função: Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A anulação de ato administrativo por ilegalidade produz, como regra, efeitos ex tunc (retroativos), desconstituindo os efeitos já produzidos. O item atribui à anulação efeitos ex nunc, que são próprios da revogação (ato válido retirado por conveniência e oportunidade). Excepcionalmente, a lei admite efeitos ex nunc na anulação, mas a regra é ex tunc.
A confusão entre os institutos é clássica em provas. O quadro abaixo fixa o contraste:
Aspecto | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade | Conveniência e oportunidade |
Quem pode realizar | Administração e Judiciário | Somente a Administração |
Efeitos (regra) | Ex tunc (retroage) | Ex nunc (a partir da decisão) |
Exceção | Ex nunc (ex.: art. 148, §2º, Lei 14.133/2021) | Não se aplica a atos já consumados |
A banca troca os efeitos da anulação pelos da revogação, além de apresentar a exceção (ex nunc) como regra geral. Na anulação, o ato nasce com vício, logo seus efeitos devem ser eliminados retroativamente. A revogação, ao contrário, incide sobre ato válido – daí os efeitos prospectivos.
Conteúdo de apoio do contexto:
"Os efeitos da anulação são, em regra, ex tunc, ou seja, retroagem até a origem do ato".
"Excepcionalmente, autoriza-se atribuição de efeitos ex nunc, quando necessária para fins de preservação do interesse público".
Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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