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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce231950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
VALEC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista - Especialidade: Administrador
A respeito do regime de licitações e contratos aplicável à INFRA S.A., julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016.Em qualquer dos casos de dispensa de licitação pela INFRA S.A., se for comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços responderão solidariamente pelo dano causado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Regime de Licitações nas Empresas Estatais — Dispensa e Solidariedade

CERTO. O art. 30, § 2º da Lei n. 13.303/2016 é expresso ao determinar que, comprovado sobrepreço ou superfaturamento pelo órgão de controle externo, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços, em qualquer dos casos de dispensa. A assertiva reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.

Art. 30, §2Lei-13303

Art. 30, § 2º — "Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços."

A INFRA S.A. é uma empresa pública federal, portanto submete-se integralmente ao regime licitatório da Lei 13.303/2016. A solidariedade abrange tanto as hipóteses de inexigibilidade (caput do art. 30) quanto todas as hipóteses de dispensa, não havendo qualquer exceção na lei. O texto da assertiva está em absoluta conformidade com a norma.

Agente

Condição

Responsabilidade

Fundamento Legal

Quem decidiu pela contratação direta

Comprovado sobrepreço ou superfaturamento pelo órgão de controle externo

Solidária pelo dano causado

Art. 30, § 2º da Lei 13.303/2016

Fornecedor ou prestador de serviços

Comprovado sobrepreço ou superfaturamento pelo órgão de controle externo

Solidária pelo dano causado

Art. 30, § 2º da Lei 13.303/2016

Hipótese de aplicação

Qualquer caso de dispensa de licitação

Sem exceção legal

Art. 30, § 2º da Lei 13.303/2016

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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