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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce231954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
VALEC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista - Especialidade: Administrador
A equipe da superintendência de gestão de uma empresa pública de planejamento de transportes deve redesenhar o leiaute de seu almoxarifado, realizar a identificação e o inventário dos materiais existentes, e, ainda, proceder à alienação de alguns dos imóveis da empresa. Tendo por base essa situação hipotética, julgue o item seguinte com base na Lei n.º 13.303/2016.A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista deve ser precedida de avaliação formal do bem contemplado, bem como de autorização legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens por empresas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra E (Errado). A alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista exige avaliação formal do bem, mas não necessita de autorização legislativa. A Lei 13.303/2016 prevê autorização legislativa apenas para a criação das empresas (art. 2º, §1º) e para criação de subsidiárias ou participação em empresas privadas (art. 2º, §2º). A alienação de bens rege-se pelas regras de licitação e contratos da própria lei, sem exigência de autorização legislativa específica.

A afirmativa está ❌ ERRADA ao exigir também autorização legislativa. O único requisito correto mencionado é a avaliação formal, que de fato é necessária.

Alienação de bens (Lei 13.303/2016)
  • 1Requisitos
    • Avaliação formal do bem
    • Licitação (art. 28)
  • 2Autorização legislativa
    • Só para criação da empresa (§1º)
    • Só para subsidiárias (§2º)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao transferir a exigência de autorização legislativa (que existe para a criação da empresa e de subsidiárias) para o ato de alienação de bens. A autorização legislativa não é requisito para alienar: o que a lei exige é licitação (na forma do art. 28 e seguintes da Lei 13.303/2016) e avaliação prévia. Fique atento ao sujeito da exigência!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E (Errado).

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