Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232078
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial o §2º do art. 1º, incluído pela Lei 14.230/2021, que expressamente distingue a voluntariedade (mera ação voluntária) do dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).
A banca testa o conhecimento da reforma promovida pela Lei 14.230/2021, que alterou o regime da improbidade para exigir dolo efetivo (elemento subjetivo) em todas as condutas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, descartando a modalidade culposa e a mera voluntariedade como suficientes.
Lei 8.429/1992 (LIA) – Art. 1º, §2º (incluído pela Lei 14.230/2021):
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
O item afirma, com exatidão, que "a mera voluntariedade do agente não é suficiente para configurar a conduta dolosa de improbidade administrativa, sendo necessária a presença da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". Essa é a redação literal do dispositivo.
Portanto, ✅ CERTO.
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