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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce232078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
No que se refere à responsabilidade civil do Estado e à improbidade administrativa, julgue o item a seguir.A mera voluntariedade do agente não é suficiente para configurar a conduta dolosa de improbidade administrativa, sendo necessária a presença da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa – elemento subjetivo do dolo

✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial o §2º do art. 1º, incluído pela Lei 14.230/2021, que expressamente distingue a voluntariedade (mera ação voluntária) do dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).

A banca testa o conhecimento da reforma promovida pela Lei 14.230/2021, que alterou o regime da improbidade para exigir dolo efetivo (elemento subjetivo) em todas as condutas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, descartando a modalidade culposa e a mera voluntariedade como suficientes.

Lei 8.429/1992 (LIA) – Art. 1º, §2º (incluído pela Lei 14.230/2021):

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

O item afirma, com exatidão, que "a mera voluntariedade do agente não é suficiente para configurar a conduta dolosa de improbidade administrativa, sendo necessária a presença da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". Essa é a redação literal do dispositivo.

Portanto, ✅ CERTO.

Dolo na improbidade (LIA)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Voluntariedade bastava
    • Modalidade culposa existia
  • 2Após Lei 14.230/2021
    • Dolo efetivo (art. 1º, §2º)
      • Vontade livre e consciente
      • Alcançar resultado ilícito
    • Mera voluntariedade não basta
    • Modalidade culposa extinta
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MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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