Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232080
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. Após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário passaram a exigir dolo para sua configuração, não mais admitindo a forma culposa. A conduta descrita – realizada "de forma negligente" – é culposa, portanto não se enquadra como ato de improbidade administrativa nessa modalidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu art. 10 (redação dada pela Lei 14.230/2021), determina que constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial. A negligência é espécie de culpa, e não de dolo, o que afasta a tipificação como improbidade.
A reforma de 2021 unificou o elemento subjetivo de todas as modalidades de improbidade para o dolo. Antes, os atos do art. 10 admitiam culpa; agora, não. Memorize: improbidade administrativa sempre exige dolo. A responsabilidade civil do agente, porém, continua podendo ser cobrada a título de culpa (CF, art. 37, §6º) – mas isso é outra esfera.
Gabarito: letra E (Errado).
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