Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232082
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A licença para tratar de interesses particulares, concedida sem remuneração, não é computada para fins de aposentadoria, pois durante esse período o servidor não contribui para o regime próprio de previdência social (RPPS). A falta de contribuição impede a contagem do tempo como tempo de contribuição, essencial para a aposentadoria.
Na Lei 8.112/1990, a licença para interesses particulares (art. 91) é concedida sem vencimentos, e o servidor deixa de contribuir para a previdência. O art. 103 da mesma lei estabelece que tal licença não é considerada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, salvo se houver recolhimento da contribuição correspondente pelo servidor (hipótese facultativa não mencionada no caso). Assim, mesmo que o período não seja considerado como tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais (como licença-prêmio, progressão etc.), também não é computado para aposentadoria, contrariando o que a assertiva sustenta.
A banca explora a confusão entre "tempo de efetivo exercício" e "tempo de contribuição". Apesar de a licença não contar para vantagens que exigem efetivo exercício, a contagem para aposentadoria depende exclusivamente da existência de contribuição previdenciária, que inexiste no afastamento sem remuneração.
O candidato pode pensar que a licença para interesses particulares, embora não conte para vantagens, conta para aposentadoria por ser "tempo de serviço público". No entanto, o vínculo previdenciário exige contribuição; sem ela, o período é desconsiderado.
❌ ERRADO.
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