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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce232082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.O período de licença concedido a Maria será computado para fins de aposentadoria da servidora, ainda que não seja considerado tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Licença para tratar de interesses particulares e contagem para aposentadoria

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A licença para tratar de interesses particulares, concedida sem remuneração, não é computada para fins de aposentadoria, pois durante esse período o servidor não contribui para o regime próprio de previdência social (RPPS). A falta de contribuição impede a contagem do tempo como tempo de contribuição, essencial para a aposentadoria.

Na Lei 8.112/1990, a licença para interesses particulares (art. 91) é concedida sem vencimentos, e o servidor deixa de contribuir para a previdência. O art. 103 da mesma lei estabelece que tal licença não é considerada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, salvo se houver recolhimento da contribuição correspondente pelo servidor (hipótese facultativa não mencionada no caso). Assim, mesmo que o período não seja considerado como tempo de efetivo exercício para outras vantagens funcionais (como licença-prêmio, progressão etc.), também não é computado para aposentadoria, contrariando o que a assertiva sustenta.

A banca explora a confusão entre "tempo de efetivo exercício" e "tempo de contribuição". Apesar de a licença não contar para vantagens que exigem efetivo exercício, a contagem para aposentadoria depende exclusivamente da existência de contribuição previdenciária, que inexiste no afastamento sem remuneração.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a licença para interesses particulares, embora não conte para vantagens, conta para aposentadoria por ser "tempo de serviço público". No entanto, o vínculo previdenciário exige contribuição; sem ela, o período é desconsiderado.

ERRADO.

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