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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce232083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, considerando as normas aplicáveis aos agentes públicos constantes na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal.A licença para tratar de interesses particulares constitui direito subjetivo de Maria, e sua concessão independe do interesse da administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licença para tratar de interesses particulares – Natureza jurídica

✅ ERRADO (gabarito: letra E). A assertiva está incorreta porque a licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 81, VI, da Lei 8.112/1990, não constitui direito subjetivo do servidor; sua concessão depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração (ato discricionário) e, portanto, está condicionada ao interesse público.

A banca testa a compreensão da natureza jurídica dessa licença. O dispositivo legal assim estabelece:

Art. 81Lei-8112

Art. 81 – "Conceder-se-á ao servidor licença: [...] VI – para tratar de interesses particulares."

A expressão "conceder-se-á" não assegura um direito automático. A doutrina e a jurisprudência consolidaram que se trata de ato discricionário: a Administração avalia se o afastamento é compatível com as necessidades do serviço. Logo, não é direito subjetivo e depende do interesse da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato lê "conceder-se-á" e pode imaginar que é um dever conceder sempre que o servidor pedir. Na verdade, a licença para interesses particulares é discricionária – a Administração pode negá-la se houver prejuízo ao serviço. É o oposto do que afirma o item.

Conclusão: a afirmativa erra ao tratar a licença como direito subjetivo e ao dizer que independe do interesse público. Gabarito: letra E (Errado).

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