Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232084
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que imperatividade e autoexecutoriedade são atributos dos atos administrativos independentemente de sua natureza e de previsão legal contraria a doutrina administrativista. Ambos os atributos possuem limitações essenciais.
Imperatividade – é o poder de impor obrigações unilateralmente. Contudo, não está presente em todos os atos: atos que conferem direitos (licenças, autorizações) ou atos meramente enunciativos (certidões, pareceres) não possuem esse atributo. Depende, portanto, da natureza do ato.
Autoexecutoriedade – permite à Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de intervenção judicial. No entanto, só é admitida quando expressamente prevista em lei ou em situações de urgência para evitar prejuízo iminente ao interesse público. Não é um atributo automático e genérico.
Dessa forma, a assertiva erra ao sustentar que esses atributos independem da natureza do ato e de previsão legal. A doutrina é clara ao estabelecer que a imperatividade só incide em atos impositivos, e a autoexecutoriedade demanda autorização legal ou urgência.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E — ERRADO.
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