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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce232238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue os itens a seguir.I O dano ao erário causado por conduta culposa inviabiliza o seu enquadramento como ato de improbidade administrativa.II Havendo a anonimização dos dados pessoais, a informação poderá ser tratada pelo controlador para a realização de pesquisa.III O dever de promover o acesso à informação pelos órgãos públicos é inaplicável às informações produzidas ou custodiadas por pessoa física que já tenha tido vínculo com o poder público.IV O termo inicial para a contagem do prazo de restrição de acesso à informação, em regra, é o primeiro dia útil subsequente à data do pedido de acesso.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa, LGPD e Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I está correto porque a Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, afastando a modalidade culposa. O item II está correto, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) permite o tratamento de dados para pesquisa após a anonimização. Já o item III erra ao afirmar que a Lei de Acesso à Informação (LAI) não se aplica a informações de pessoa física com vínculo com o poder público, e o item IV erra ao fixar o termo inicial do prazo de restrição de acesso como o primeiro dia útil subsequente, quando a lei determina que o prazo conta da data do pedido.

Item

Conteúdo

Correto/Incorreto

Fundamento

I

Dano ao erário por conduta culposa não configura improbidade administrativa

✅ Correto

Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §1º, e art. 10 (exigem dolo)

II

Anonimização de dados pessoais permite tratamento para pesquisa

✅ Correto

Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, IV

III

LAI inaplicável a informações de pessoa física com vínculo com o poder público

❌ Incorreto

Lei nº 12.527/2011, art. 7º, V (aplica-se)

IV

Termo inicial do prazo de restrição de acesso é o primeiro dia útil após o pedido

❌ Incorreto

Lei nº 12.527/2011, art. 12 (conta-se da data do pedido)

Improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Após Lei 14.230/2021
    • Exige dolo (culpa não basta)
    • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
    • Art. 10 (dano ao erário)
    • Art. 11 (violação a princípios)
  • 2LGPD (Lei 13.709/18)
    • Pesquisa com anonimização
      • Permitida (art. 7º, IV)
  • 3LAI (Lei 12.527/11)
    • Informações de ex-servidor
      • Aplica-se (art. 7º, V)
    • Prazo de restrição
      • Conta da data do pedido
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Item I — ✅ Correto

Após a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) passou a exigir conduta dolosa para todos os atos de improbidade. O art. 1º, §1º, da LIA estabelece que "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11". O art. 10, que trata do prejuízo ao erário, também fala em "ação ou omissão dolosa". Portanto, o dano ao erário por conduta meramente culposa (imprudência, negligência, imperícia) não configura improbidade administrativa. Item correto.

Item II — ✅ Correto

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) prevê, em seu art. 7º, IV, que o tratamento de dados pessoais é permitido "para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais". A anonimização descaracteriza o dado pessoal, permitindo seu uso para pesquisa pelo controlador. Embora o item não mencione "órgão de pesquisa", a possibilidade de tratamento para pesquisa com anonimização é amplamente admitida. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

O dever de acesso à informação aplica-se também a informações produzidas ou custodiadas por pessoa física que tenha ou tenha tido vínculo com o poder público, conforme o art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que assegura o acesso a informações "contidas em documentos produzidos ou custodiados por pessoa física ou jurídica privada, quando em decorrência de vínculo com órgãos e entidades públicas". A afirmação do item, ao dizer que é "inaplicável", está errada.

Item IV — ❌ Incorreto

Nos termos do art. 11, caput, da LAI, "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível". Não sendo possível o acesso imediato, o prazo para resposta é de 20 dias (prorrogável por mais 10), contados da data do pedido, e não do primeiro dia útil subsequente. O item inverte o termo inicial, o que o torna incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I explora a alteração legislativa – muitos candidatos ainda associam improbidade à conduta culposa, mas a Lei 14.230/2021 exigiu dolo. Já o item IV pode confundir o prazo de resposta com a regra geral de contagem de prazos processuais (que começa no primeiro dia útil), mas a LAI é clara: o prazo conta da data do pedido.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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