Delegação no processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra C. A decisão de recursos administrativos é indelegável, conforme expressamente previsto no art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999 — é a única alternativa que reproduz corretamente uma das hipóteses de indelegabilidade taxativas da lei.
A banca explora o conhecimento do art. 11 (competência irrenunciável, mas com exceções) e do art. 13 (rol de matérias indelegáveis). Vamos analisar cada opção:
Matéria indelegável (art. 13) | Fundamento |
|---|
Edição de atos de caráter normativo | Inciso I |
Decisão de recursos administrativos | Inciso II |
Matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade | Inciso III |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de delegação dispensa publicação. A Lei 9.784/1999 exige a publicação do ato de delegação e de sua revogação no meio oficial (art. 14, não reproduzido no contexto, mas regra geral do processo administrativo). Portanto, a publicação é obrigatória, não prescindível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação copia o caput do art. 11, mas troca a parte final: a lei diz "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos", enquanto a alternativa afirma "sendo vedada sua avocação ou delegação". A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada nas hipóteses legais. A banca inverte o sentido propositalmente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 13, II. A decisão de recursos administrativos é expressamente excluída da possibilidade de delegação, pois cada instância recursal deve decidir o recurso; delegar tal decisão esvaziaria a hierarquia.
Lei 9.784/1999, art. 13:
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação: (...) II — a decisão de recursos administrativos
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12, parágrafo único, permite expressamente a delegação de competência de órgãos colegiados aos seus presidentes. Logo, a competência de órgãos colegiados é delegável (pelo menos nessa hipótese).
Art. 12Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 12, parágrafo único:
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 13, I, veda a delegação para "a edição de atos de caráter normativo". Tais atos são indelegáveis em qualquer hipótese, inclusive ao substituto legal. A alternativa erra ao afirmar que é possível delegar ao substituto.
Conclusão
A única afirmativa correta é a C, que reproduz fielmente o inciso II do art. 13 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou invertem a regra legal.
Gabarito: letra C.