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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce232247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Acerca da delegação no processo administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
  1. AO ato de delegação deve ser juntado ao processo administrativo, sendo prescindível sua publicação.
  2. BA competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedada sua avocação ou delegação.
  3. CA decisão de recursos administrativos é indelegável.
  4. DÉ indelegável a competência de órgãos colegiados.
  5. EA edição de atos normativos somente pode ser delegada ao substituto legal do titular.
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GabaritoC — A decisão de recursos administrativos é indelegável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação no processo administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra C. A decisão de recursos administrativos é indelegável, conforme expressamente previsto no art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999 — é a única alternativa que reproduz corretamente uma das hipóteses de indelegabilidade taxativas da lei.

A banca explora o conhecimento do art. 11 (competência irrenunciável, mas com exceções) e do art. 13 (rol de matérias indelegáveis). Vamos analisar cada opção:

Matéria indelegável (art. 13)

Fundamento

Edição de atos de caráter normativo

Inciso I

Decisão de recursos administrativos

Inciso II

Matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade

Inciso III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de delegação dispensa publicação. A Lei 9.784/1999 exige a publicação do ato de delegação e de sua revogação no meio oficial (art. 14, não reproduzido no contexto, mas regra geral do processo administrativo). Portanto, a publicação é obrigatória, não prescindível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação copia o caput do art. 11, mas troca a parte final: a lei diz "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos", enquanto a alternativa afirma "sendo vedada sua avocação ou delegação". A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada nas hipóteses legais. A banca inverte o sentido propositalmente.

Art. 11Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 11:

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 13, II. A decisão de recursos administrativos é expressamente excluída da possibilidade de delegação, pois cada instância recursal deve decidir o recurso; delegar tal decisão esvaziaria a hierarquia.

Lei 9.784/1999, art. 13:

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação: (...) II — a decisão de recursos administrativos

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12, parágrafo único, permite expressamente a delegação de competência de órgãos colegiados aos seus presidentes. Logo, a competência de órgãos colegiados é delegável (pelo menos nessa hipótese).

Art. 12Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 12, parágrafo único:

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 13, I, veda a delegação para "a edição de atos de caráter normativo". Tais atos são indelegáveis em qualquer hipótese, inclusive ao substituto legal. A alternativa erra ao afirmar que é possível delegar ao substituto.

Art. 13Lei-9784

Lei 9.784/1999, art. 13:

Conclusão

A única afirmativa correta é a C, que reproduz fielmente o inciso II do art. 13 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou invertem a regra legal.

Gabarito: letra C.

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