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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce232251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
O atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública denomina-se
  1. Atipicidade.
  2. Bpresunção de legitimidade.
  3. Cimperatividade.
  4. Dautoexecutoriedade.
  5. Epresunção de veracidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Atributos

Gabarito: letra D. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia autorização judicial. Esse conceito é pacífico na doutrina brasileira.

O enunciado pergunta qual atributo corresponde à possibilidade de o ato administrativo ser "posto em execução pela própria administração pública". A resposta é a autoexecutoriedade, definida como o poder que a Administração tem de, por meios próprios, fazer cumprir suas decisões, independentemente de ordem judicial.

Conteúdo de Apoio (doutrina):

"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

Atributo

Definição

Relação com Execução Direta pela Administração

Gabarito

Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial

Sim, é o atributo que confere esse poder

✅ Correta (D)

Tipicidade

Ato deve corresponder a um tipo previamente definido em lei

Não se relaciona com execução direta

❌ Incorreta (A)

Presunção de legitimidade

Presume que o ato foi emitido em conformidade com a lei, até prova em contrário

Não confere poder de execução material; apenas inverte ônus de prova

❌ Incorreta (B)

Imperatividade

Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância

Diz respeito à imposição da obrigação, não à execução forçada

❌ Incorreta (C)

Presunção de veracidade

Presume verdadeiros os fatos alegados pela Administração

Não se relaciona com execução direta

❌ Incorreta (E)

1Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem necessidade de autorização judicial
2Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
3Presunção de legitimidade
Conformidade com a lei
Inversão do ônus da prova
4Presunção de veracidade
Fatos alegados são verdadeiros
Certidões e atestados
5Tipicidade
Correspondência a tipo legal
Conformidade ao modelo
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem necessidade de autorização judicial); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Presunção de legitimidade (Conformidade com a lei, Inversão do ônus da prova); Presunção de veracidade (Fatos alegados são verdadeiros, Certidões e atestados); Tipicidade (Correspondência a tipo legal, Conformidade ao modelo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Não se relaciona com a execução direta do ato, mas com sua conformidade ao modelo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é a qualidade que faz presumir que o ato foi emitido em conformidade com a lei, até prova em contrário. Não confere à Administração o poder de executar materialmente o ato; apenas estabelece uma inversão do ônus de prova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Embora esteja ligada ao poder extroverso, não diz respeito à execução forçada da decisão; diz respeito à imposição da obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, seja por meios diretos (força) ou indiretos (multas, penalidades). É o atributo que confere à Administração a possibilidade de dar cumprimento imediato às suas decisões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade é o atributo que faz presumir verdadeiros os fatos alegados pela Administração (ex: certidões, atestados). Não possui qualquer relação com a execução material do ato.

Conclusão: O atributo descrito no enunciado é a autoexecutoriedade, correspondente à letra D.

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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