O atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública denomina-se
Atipicidade.
Bpresunção de legitimidade.
Cimperatividade.
Dautoexecutoriedade.
Epresunção de veracidade.
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GabaritoD — autoexecutoriedade.
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Atos Administrativos – Atributos
Gabarito: letra D. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia autorização judicial. Esse conceito é pacífico na doutrina brasileira.
O enunciado pergunta qual atributo corresponde à possibilidade de o ato administrativo ser "posto em execução pela própria administração pública". A resposta é a autoexecutoriedade, definida como o poder que a Administração tem de, por meios próprios, fazer cumprir suas decisões, independentemente de ordem judicial.
Conteúdo de Apoio (doutrina):
"Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Atributo
Definição
Relação com Execução Direta pela Administração
Gabarito
Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial
Sim, é o atributo que confere esse poder
✅ Correta (D)
Tipicidade
Ato deve corresponder a um tipo previamente definido em lei
Não se relaciona com execução direta
❌ Incorreta (A)
Presunção de legitimidade
Presume que o ato foi emitido em conformidade com a lei, até prova em contrário
Não confere poder de execução material; apenas inverte ônus de prova
❌ Incorreta (B)
Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância
Diz respeito à imposição da obrigação, não à execução forçada
❌ Incorreta (C)
Presunção de veracidade
Presume verdadeiros os fatos alegados pela Administração
Não se relaciona com execução direta
❌ Incorreta (E)
Atributos do ato administrativo: Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem necessidade de autorização judicial); Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Presunção de legitimidade (Conformidade com a lei, Inversão do ônus da prova); Presunção de veracidade (Fatos alegados são verdadeiros, Certidões e atestados); Tipicidade (Correspondência a tipo legal, Conformidade ao modelo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Não se relaciona com a execução direta do ato, mas com sua conformidade ao modelo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é a qualidade que faz presumir que o ato foi emitido em conformidade com a lei, até prova em contrário. Não confere à Administração o poder de executar materialmente o ato; apenas estabelece uma inversão do ônus de prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Embora esteja ligada ao poder extroverso, não diz respeito à execução forçada da decisão; diz respeito à imposição da obrigação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, seja por meios diretos (força) ou indiretos (multas, penalidades). É o atributo que confere à Administração a possibilidade de dar cumprimento imediato às suas decisões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade é o atributo que faz presumir verdadeiros os fatos alegados pela Administração (ex: certidões, atestados). Não possui qualquer relação com a execução material do ato.
Conclusão: O atributo descrito no enunciado é a autoexecutoriedade, correspondente à letra D.