Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce232267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal de 1988, o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) inclui
Ao orçamento de investimentos das empresas públicas.
Bos gastos da seguridade social de toda a administração pública.
Cas metas e prioridades da administração pública federal.
Do orçamento fiscal referente aos Poderes da União.
Ea projeção do valor das despesas de capital da União.
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GabaritoC — as metas e prioridades da administração pública federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. A LDO, nos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, além de diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA, alterações tributárias e política de aplicação das agências oficiais de fomento. As demais alternativas referem-se ao conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou do Plano Plurianual (PPA).
A banca testa a literalidade do art. 165, §2º e a capacidade de distinguir os três instrumentos orçamentários. A seguir, o dispositivo que decide a questão:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Para fixar, veja a comparação entre os conteúdos típicos de cada lei:
Instrumento
Conteúdo principal (CF)
Base legal
PPA
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada
Art. 165, §1º
LDO
Metas e prioridades da adm. pública federal; diretrizes de política fiscal; orienta a LOA; alterações tributárias; política de fomento
Art. 165, §2º
LOA
Orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social; previsão de receita e fixação de despesa
Art. 165, §5º
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os conteúdos entre PPA, LDO e LOA. Aqui, as alternativas A, B, D e E são típicas da LOA ou do PPA, mas a questão pergunta especificamente o que a LDO inclui. Memorize: "metas e prioridades" é palavra-chave da LDO (art. 165, §2º).
Instrumentos orçamentários (CF): PPA (art. 165, §1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades da adm. pública, Diretrizes de política fiscal, Orienta a LOA, Alterações tributárias, Política de fomento); LOA (art. 165, §5º) (Orçamento fiscal, Orçamento de investimento das estatais, Orçamento da seguridade social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O orçamento de investimentos das empresas públicas é conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, II. A LDO não trata desse detalhamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os gastos da seguridade social de toda a administração pública fazem parte do orçamento da seguridade social, que integra a LOA (art. 165, §5º, III). A LDO não os especifica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 165, §2º: a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento fiscal referente aos Poderes da União é componente da LOA (art. 165, §5º, I). A LDO apenas orienta sua elaboração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A projeção do valor das despesas de capital da União é mais afeta ao PPA (art. 165, §1º) ou à LOA, não ao conteúdo nuclear da LDO.
Conclusão: a única alternativa que corresponde ao texto literal do art. 165, §2º da CF/88 é a letra C.