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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce232267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal de 1988, o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) inclui
  1. Ao orçamento de investimentos das empresas públicas.
  2. Bos gastos da seguridade social de toda a administração pública.
  3. Cas metas e prioridades da administração pública federal.
  4. Do orçamento fiscal referente aos Poderes da União.
  5. Ea projeção do valor das despesas de capital da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as metas e prioridades da administração pública federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra C. A LDO, nos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, além de diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA, alterações tributárias e política de aplicação das agências oficiais de fomento. As demais alternativas referem-se ao conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou do Plano Plurianual (PPA).

A banca testa a literalidade do art. 165, §2º e a capacidade de distinguir os três instrumentos orçamentários. A seguir, o dispositivo que decide a questão:

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Para fixar, veja a comparação entre os conteúdos típicos de cada lei:

Instrumento

Conteúdo principal (CF)

Base legal

PPA

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada

Art. 165, §1º

LDO

Metas e prioridades da adm. pública federal; diretrizes de política fiscal; orienta a LOA; alterações tributárias; política de fomento

Art. 165, §2º

LOA

Orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social; previsão de receita e fixação de despesa

Art. 165, §5º

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conteúdos entre PPA, LDO e LOA. Aqui, as alternativas A, B, D e E são típicas da LOA ou do PPA, mas a questão pergunta especificamente o que a LDO inclui. Memorize: "metas e prioridades" é palavra-chave da LDO (art. 165, §2º).

1PPA (art. 165, §1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
2LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades da adm. pública
Diretrizes de política fiscal
Orienta a LOA
Alterações tributárias
Política de fomento
3LOA (art. 165, §5º)
Orçamento fiscal
Orçamento de investimento das estatais
Orçamento da seguridade social
Instrumentos orçamentários (CF)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (CF): PPA (art. 165, §1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades da adm. pública, Diretrizes de política fiscal, Orienta a LOA, Alterações tributárias, Política de fomento); LOA (art. 165, §5º) (Orçamento fiscal, Orçamento de investimento das estatais, Orçamento da seguridade social)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento de investimentos das empresas públicas é conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, II. A LDO não trata desse detalhamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os gastos da seguridade social de toda a administração pública fazem parte do orçamento da seguridade social, que integra a LOA (art. 165, §5º, III). A LDO não os especifica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 165, §2º: a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento fiscal referente aos Poderes da União é componente da LOA (art. 165, §5º, I). A LDO apenas orienta sua elaboração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A projeção do valor das despesas de capital da União é mais afeta ao PPA (art. 165, §1º) ou à LOA, não ao conteúdo nuclear da LDO.

Conclusão: a única alternativa que corresponde ao texto literal do art. 165, §2º da CF/88 é a letra C.

Gabarito: letra C.

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