Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce232278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
A culpa concorrente da vítima em face da responsabilidade civil do Estado
Amitiga essa responsabilidade, que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima.
Bé inócua, pois a responsabilidade é objetiva.
Cexclui essa responsabilidade, que se caracteriza como subjetiva.
Dmitiga essa responsabilidade, que é subjetiva.
Eexclui essa responsabilidade, pois a vítima contribuiu para o resultado, tornando-se, assim, responsável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — mitiga essa responsabilidade, que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado – Culpa concorrente da vítima
Gabarito: letra A. A culpa concorrente da vítima atenua (mitiga) a responsabilidade civil do Estado, que, no caso de condutas comissivas, é objetiva (teoria do risco administrativo). O valor da indenização é reduzido proporcionalmente, mas a responsabilidade não é excluída nem permanece integral. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidam.
A questão exige conhecer o tratamento da culpa concorrente como causa atenuante e a natureza objetiva da responsabilidade estatal. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 37, §6º. Assim, a responsabilidade independe de dolo ou culpa do agente, mas admite excludentes e atenuantes.
Conforme o Conteúdo de Apoio, "a culpa concorrente enseja no máximo a atenuação da responsabilidade". Isso significa que, havendo participação da vítima no evento danoso, o Estado ainda deve indenizar, mas em valor reduzido.
Critério
Culpa concorrente da vítima
Natureza da responsabilidade do Estado
Efeito sobre a indenização
Alternativa A (correta)
Mitiga a responsabilidade
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Redução proporcional (dividida com a vítima)
Alternativa B (incorreta)
Inócua (sem efeito)
Objetiva
Nenhum (indenização integral)
Alternativa C (incorreta)
Exclui a responsabilidade
Subjetiva
Exclusão total
Alternativa D (incorreta)
Mitiga a responsabilidade
Subjetiva
Redução proporcional
Alternativa E (incorreta)
Exclui a responsabilidade
Objetiva
Exclusão total (vítima responsável)
Culpa concorrente da vítima: Efeito (Mitiga (atenua) a responsabilidade, Não exclui, Não é inócua); Natureza da responsabilidade (Objetiva (risco administrativo), Subjetiva); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Culpa exclusiva de terceiro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a responsabilidade é mitigada e que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima. "Dividida" refere‑se à repartição proporcional do ônus: a vítima arca com parte do prejuízo na medida de sua contribuição culposa. A responsabilidade objetiva do Estado é mantida, mas o quantum debeatur é reduzido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que a culpa concorrente é inócua porque a responsabilidade é objetiva é um equívoco. A natureza objetiva não impede que a conduta da vítima seja considerada para atenuar a indenização. A culpa concorrente tem sim efeito jurídico: mitiga a responsabilidade, não a torna irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta dois erros: (1) a responsabilidade civil do Estado é objetiva, e não subjetiva; (2) a culpa concorrente não exclui a responsabilidade – apenas a atenua. A exclusão ocorre apenas na hipótese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que a responsabilidade é mitigada, erra ao classificá‑la como subjetiva. A responsabilidade estatal por condutas comissivas é objetiva. A ressalva: em omissões genéricas, há corrente que defende responsabilidade subjetiva, mas a regra geral (e o que a banca utiliza) é a objetividade com base no risco administrativo. A alternativa, ao afirmar que é subjetiva, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa concorrente exclui a responsabilidade, o que é falso. A exclusão só ocorre com culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior (quando excluem). A contribuição parcial da vítima não rompe o nexo causal de forma integral; apenas reduz a parcela indenizatória.