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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce232278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
A culpa concorrente da vítima em face da responsabilidade civil do Estado
  1. Amitiga essa responsabilidade, que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima.
  2. Bé inócua, pois a responsabilidade é objetiva.
  3. Cexclui essa responsabilidade, que se caracteriza como subjetiva.
  4. Dmitiga essa responsabilidade, que é subjetiva.
  5. Eexclui essa responsabilidade, pois a vítima contribuiu para o resultado, tornando-se, assim, responsável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mitiga essa responsabilidade, que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Culpa concorrente da vítima

Gabarito: letra A. A culpa concorrente da vítima atenua (mitiga) a responsabilidade civil do Estado, que, no caso de condutas comissivas, é objetiva (teoria do risco administrativo). O valor da indenização é reduzido proporcionalmente, mas a responsabilidade não é excluída nem permanece integral. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidam.

A questão exige conhecer o tratamento da culpa concorrente como causa atenuante e a natureza objetiva da responsabilidade estatal. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 37, §6º. Assim, a responsabilidade independe de dolo ou culpa do agente, mas admite excludentes e atenuantes.

Conforme o Conteúdo de Apoio, "a culpa concorrente enseja no máximo a atenuação da responsabilidade". Isso significa que, havendo participação da vítima no evento danoso, o Estado ainda deve indenizar, mas em valor reduzido.

Critério

Culpa concorrente da vítima

Natureza da responsabilidade do Estado

Efeito sobre a indenização

Alternativa A (correta)

Mitiga a responsabilidade

Objetiva (teoria do risco administrativo)

Redução proporcional (dividida com a vítima)

Alternativa B (incorreta)

Inócua (sem efeito)

Objetiva

Nenhum (indenização integral)

Alternativa C (incorreta)

Exclui a responsabilidade

Subjetiva

Exclusão total

Alternativa D (incorreta)

Mitiga a responsabilidade

Subjetiva

Redução proporcional

Alternativa E (incorreta)

Exclui a responsabilidade

Objetiva

Exclusão total (vítima responsável)

1Efeito
Mitiga (atenua) a responsabilidade
Não exclui
Não é inócua
2Natureza da responsabilidade
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva
3Excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva de terceiro
Culpa concorrente da vítima
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Culpa concorrente da vítima: Efeito (Mitiga (atenua) a responsabilidade, Não exclui, Não é inócua); Natureza da responsabilidade (Objetiva (risco administrativo), Subjetiva); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Culpa exclusiva de terceiro)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a responsabilidade é mitigada e que, apesar de objetiva, é dividida com a vítima. "Dividida" refere‑se à repartição proporcional do ônus: a vítima arca com parte do prejuízo na medida de sua contribuição culposa. A responsabilidade objetiva do Estado é mantida, mas o quantum debeatur é reduzido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dizer que a culpa concorrente é inócua porque a responsabilidade é objetiva é um equívoco. A natureza objetiva não impede que a conduta da vítima seja considerada para atenuar a indenização. A culpa concorrente tem sim efeito jurídico: mitiga a responsabilidade, não a torna irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta dois erros: (1) a responsabilidade civil do Estado é objetiva, e não subjetiva; (2) a culpa concorrente não exclui a responsabilidade – apenas a atenua. A exclusão ocorre apenas na hipótese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que a responsabilidade é mitigada, erra ao classificá‑la como subjetiva. A responsabilidade estatal por condutas comissivas é objetiva. A ressalva: em omissões genéricas, há corrente que defende responsabilidade subjetiva, mas a regra geral (e o que a banca utiliza) é a objetividade com base no risco administrativo. A alternativa, ao afirmar que é subjetiva, está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a culpa concorrente exclui a responsabilidade, o que é falso. A exclusão só ocorre com culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior (quando excluem). A contribuição parcial da vítima não rompe o nexo causal de forma integral; apenas reduz a parcela indenizatória.

Gabarito: letra A.

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