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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce232279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
A pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujo capital é de titularidade exclusiva de pessoas de direito público e cujo objeto social é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público é denominada
  1. Aorganização da sociedade civil de interesse público.
  2. Bsociedade de economia mista.
  3. Cautarquia.
  4. Dconsórcio público-privado.
  5. Eempresa pública.
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GabaritoE — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública – conceito legal

Gabarito: letra E. A descrição do enunciado – pessoa jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, capital exclusivo de pessoas de direito público, objeto social (exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público) – corresponde exatamente ao conceito legal de empresa pública, conforme o art. 3º da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Art. 3Lei-13303

Art. 3º – "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

A banca testa a correta identificação das entidades da administração indireta, especialmente a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, além da exclusão das autarquias (que são de direito público).

Característica

Empresa Pública (Gabarito)

Sociedade de Economia Mista

Autarquia

OSCIP

Consórcio Público

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Direito público

Direito privado

Direito público ou privado

Criação

Autorizada por lei

Autorizada por lei

Criada por lei específica

Qualificada (não criada por lei)

Autorizada por lei

Composição do capital

Exclusivo de pessoas de direito público

Misto (poder público + capital privado)

Não se aplica (capital público)

Não se aplica (capital privado)

Público

Objeto social

Atividade econômica ou serviço público

Atividade econômica ou serviço público

Atividade típica de Estado (serviço público)

Fins de interesse público e social

Gestão associada de serviços públicos

1Natureza
Direito privado
Criação autorizada por lei
2Capital
Exclusivo de pessoas de direito público
3Objeto
Atividade econômica
Prestação de serviço público
Empresa pública (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Empresa pública (Lei 13.303/2016): Natureza (Direito privado, Criação autorizada por lei); Capital (Exclusivo de pessoas de direito público); Objeto (Atividade econômica, Prestação de serviço público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, mas não é criada por lei, seu capital não é detido exclusivamente por pessoas de direito público, e não se destina à exploração de atividade econômica, mas a fins de interesse público e social. Não se encaixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, mas seu capital não é exclusivo de pessoas de direito público – há participação de capital privado, desde que o poder público detenha a maioria do capital votante (Lei 13.303/2016, art. 4º). O enunciado exige capital exclusivo de pessoas de direito público, o que afasta este tipo societário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, que exerce atividade típica de Estado (serviço público ou atividades administrativas). O enunciado especifica "pessoa jurídica de direito privado", eliminando as autarquias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consórcio público-privado não é uma categoria autônoma de entidade da administração indireta. Os consórcios públicos (Lei 11.107/2005) podem ser de direito público ou privado, mas seu capital não é detido exclusivamente por pessoas de direito público (envolve múltiplos entes), e o objeto não se limita a exploração econômica ou serviço público, mas à gestão associada de interesses comuns. Além disso, a expressão "consórcio público-privado" não é a denominação legal correta; o termo correto é "consórcio público".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresa pública preenche todos os requisitos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei (art. 37, XIX, CF), capital integralmente detido por ente público (art. 3º, Lei 13.303/2016), e objeto social que pode ser tanto a exploração de atividade econômica quanto a prestação de serviço público. É a definição clássica e legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública (capital 100% público) e sociedade de economia mista (capital misto, com maioria pública). A pegadinha está no termo "titularidade exclusiva de pessoas de direito público": se o capital não é exclusivo, é sociedade de economia mista. Memorize: empresa pública = capital exclusivo; sociedade de economia mista = capital misto (público e privado).

Gabarito: letra E

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