Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232280
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEMA-AM
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Auti universi
- Bderivado
- Cuti singuli
- Dimpróprio
- Epróprio
GabaritoD — impróprio
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — serviço não assumido nem executado pelo Estado, mas autorizado, regulamentado e fiscalizado — corresponde exatamente ao conceito de serviço público impróprio (também chamado de serviços de utilidade pública delegados a particulares). As demais alternativas referem-se a outras classificações.
"Uti universi" é uma classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários: serviços prestados à coletividade de forma indistinta (ex.: iluminação pública). Não se relaciona com a titularidade ou execução pelo Estado.
"Derivado" não é uma classificação doutrinária usual para serviços públicos. A expressão pode aparecer em outros contextos, mas não define o serviço descrito.
"Uti singuli" refere-se a serviços prestados a usuários determinados (ex.: água, energia). É uma classificação quanto aos destinatários, não quanto à titularidade/execução.
"Impróprio" é o serviço público que, embora de interesse coletivo, não é prestado diretamente pelo Estado. O Estado apenas autoriza, regulamenta e fiscaliza sua execução por particulares (ex.: serviços delegados mediante concessão, permissão ou autorização). É o oposto de serviço "próprio", que é prestado diretamente pela Administração.
"Próprio" é o serviço público prestado diretamente pelo Estado (por seus órgãos ou entidades), não se enquadrando na hipótese do enunciado.
Memorize a diferença: serviço próprio → Estado executa; serviço impróprio → Estado só autoriza, regula e fiscaliza. Essa classificação é clássica na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
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