Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232281
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEMA-AM
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Ahomologação.
- Blicença.
- Cadmissão.
- Daprovação.
- Eautorização.
GabaritoE — autorização.
Gabarito: letra E. O ato descrito — unilateral, discricionário e precário — é a autorização, conforme a classificação doutrinária dos atos administrativos negociais. A licença, embora também unilateral, é vinculada e definitiva, não se encaixando nos termos do enunciado.
A banca testa a distinção entre as principais espécies de atos negociais. O ato em questão é definido por três características essenciais: unilateralidade (manifestação exclusiva da Administração), discricionariedade (a Administração avalia a conveniência e oportunidade) e precariedade (pode ser revogado a qualquer tempo). Esses atributos apontam diretamente para a autorização.
A banca adora trocar autorização por licença. Lembre-se: a licença é vinculada (preenchendo os requisitos legais, o particular tem direito à obtenção) e definitiva (não pode ser revogada discricionariamente). Já a autorização é discricionária e precária, coincidindo exatamente com o enunciado.
Espécie de Ato Negocial | Unilateralidade | Discricionariedade | Precariedade | Finalidade Principal |
|---|---|---|---|---|
Autorização (Gabarito) | Sim | Sim | Sim | Facultar uso privativo de bem público ou atividade material |
Licença | Sim | Não (vinculada) | Não (definitiva) | Reconhecer direito subjetivo do particular |
Admissão | Sim | Não (vinculada) | Não | Permitir ingresso em estabelecimento/serviço público |
Homologação | Sim | Pode ser vinculada | Não | Confirmar legalidade de ato anterior |
Aprovação | Sim | Pode ser discricionária | Não | Controle preventivo/posterior de atos ou projetos |
Homologação é ato de controle pelo qual a Administração confirma a legalidade de um ato anterior (ex.: homologação de licitação). Não possui as características de unilateralidade discricionária e precariedade descritas.
Licença é ato vinculado e definitivo. O particular tem direito subjetivo à obtenção quando cumpre os requisitos legais. A precariedade e a discricionariedade são ausentes, o que a exclui do conceito.
Admissão é ato vinculado pelo qual a Administração reconhece o direito do particular de ingressar em estabelecimento público ou utilizar serviço público (ex.: admissão em escola pública). Não é discricionária nem precária.
Aprovação é ato de controle preventivo ou posterior (ex.: aprovação de projeto). Pode ser vinculada ou discricionária, mas não é tipicamente precária nem se destina a facultar o uso privativo de bem público ou atividade material.
Autorização é o ato unilateral, discricionário e precário que atende exatamente à descrição. A Administração, por ato de consentimento, permite ao particular o uso privativo de bem público ou o exercício de atividade material que, sem esse consentimento, seria proibida. Exemplos clássicos: autorização para uso de bem público (como realização de evento em praça) e autorização para porte de arma.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E.
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