Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce232298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
No âmbito do controle administrativo, o recurso hierárquico impróprio é
Ao recurso dirigido a uma autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato objeto de controle, sendo somente cabível quando houver previsão legal expressa.
Bo recurso endereçado a uma autoridade do Poder Judiciário, para que reveja um ato administrativo.
Co recurso autuado de ofício pela própria autoridade que adotou a decisão original.
Do recurso endereçado à mesma autoridade que praticou o ato objeto de controle, para que reconsidere sua decisão.
Eo recurso padrão dirigido à autoridade que, dentro da estrutura de um mesmo órgão, é imediatamente superior a quem praticou o ato objeto de controle.
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GabaritoA — o recurso dirigido a uma autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato objeto de controle, sendo somente cabível quando houver previsão legal expressa.
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Recurso hierárquico impróprio no controle administrativo
Gabarito: letra A. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido a autoridade que não possui relação hierárquica superior com quem praticou o ato, sendo cabível apenas quando houver expressa previsão legal. A doutrina define essa modalidade como pedido de reexame endereçado a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato, destituído de hierarquia, mas com competência julgadora outorgada por lei.
Recurso hierárquico
1Próprio
Autoridade hierarquicamente superior
Mesmo órgão
2Impróprio
Autoridade sem hierarquia
Órgão diverso
Só com previsão legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada na alternativa está em perfeita consonância com o conceito doutrinário. O recurso hierárquico impróprio rompe a verticalidade da estrutura administrativa: não há subordinação entre a autoridade que proferiu o ato e a que aprecia o recurso. A competência para reexame decorre de dispositivo legal específico, que atribui à autoridade externa o poder de revisão. É o caso, por exemplo, dos recursos dirigidos a órgãos colegiados ou a autoridades de outra esfera da Administração, desde que haja lei autorizadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa confunde o controle administrativo com o controle judicial. O recurso hierárquico impróprio é instrumento de controle administrativo, exercido no âmbito da própria Administração Pública (ainda que por autoridade de outro órgão). Quando se endereça recurso ao Poder Judiciário, trata-se de controle judicial, que segue regras próprias (ex.: mandado de segurança, ação ordinária) e não se enquadra no conceito de recurso administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aquilo que a alternativa descreve é o chamado "reexame necessário" ou "recurso de ofício", que ocorre quando a própria autoridade que decidiu, ou uma instância superior, avoca os autos para revisão obrigatória, independentemente de provocação. Não se confunde com o recurso hierárquico impróprio, que é sempre voluntário e dirigido a autoridade não hierarquicamente superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta é a definição de pedido de reconsideração, figura pela qual o interessado solicita à mesma autoridade que praticou o ato que reexamine sua decisão. No recurso hierárquico impróprio, o destinatário é autoridade diversa, sem vínculo de subordinação com o autor do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa retrata o recurso hierárquico próprio, no qual o pedido de reexame é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro da mesma estrutura hierárquica. O traço característico do recurso impróprio é justamente a ausência dessa relação de superioridade hierárquica.