Organização administrativa: direta e indireta
Gabarito: letra B. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legislativa específica, conforme art. 37, XIX, da CF e art. 5º do Decreto-lei 200/67. A banca cobra a distinção entre administração direta (órgãos públicos) e indireta (entidades personalizadas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias e fundações públicas compõem a administração direta. Na verdade, integram a administração indireta, juntamente com empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração direta é formada apenas pelos órgãos da estrutura central (ministérios, secretarias).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As empresas públicas são criadas por autorização em lei específica (CF, art. 37, XIX) e possuem personalidade jurídica de direito privado, podendo adotar qualquer forma societária admitida em direito (DL 200/67, art. 5º, II). A assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista têm capital misto (parte público, parte privado), enquanto as empresas públicas exigem capital 100% público. A afirmação de que ambas devem ter capital inteiramente público é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de ministérios ou secretarias é ato de desconcentração administrativa (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica), e não de descentralização, que pressupõe transferência a outra pessoa jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias são criadas por lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo, e não por ato do Poder Executivo. A lei é que as cria; o Executivo apenas a propõe. Além disso, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: letra B.