Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232335
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque, com a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a punir exclusivamente condutas dolosas, não mais abrangendo as condutas culposas. O erro está em afirmar que a LIA abrange ambas as modalidades, quando o texto atual é expresso em exigir o dolo.
A redação vigente do art. 1º, § 1º da Lei nº 8.429/1992 (incluída pela Lei 14.230/2021) determina:
Art. 1º, § 1º – "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Antes da reforma, apenas os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10) admitiam a forma culposa; as demais espécies (arts. 9º e 11) sempre exigiram dolo. Contudo, a Lei 14.230/2021 uniformizou a exigência: todas as modalidades de improbidade exigem dolo. O material de apoio confirma: "todas as espécies dependem de dolo".
A banca explora a desatualização legislativa do candidato. Antes de 2021, a LIA admitia improbidade culposa no art. 10. Quem estudou pela lei antiga pode marcar "Certo", mas o texto vigente exige dolo para qualquer ato de improbidade.
Portanto, a assertiva está errada.
❌ ERRADO.
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