Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, e não discricionário. A discricionariedade é característica da autorização administrativa. O item troca os institutos: a licença reconhece direito subjetivo do particular quando preenchidos os requisitos legais, enquanto a autorização é ato discricionário e precário.
A doutrina administrativista é pacífica: a licença é ato vinculado, pois a Administração não pode negá-la se o interessado cumpre todas as exigências legais. Já a autorização permite à Administração avaliar a conveniência e oportunidade, mesmo que o particular atenda aos requisitos. No caso narrado, a negativa sem justificativa reforça que se tratava de ato discricionário (autorização), mas o conceito de licença foi equivocadamente associado à discricionariedade.
A banca troca a natureza da licença (vinculada) pela da autorização (discricionária). Muitos candidatos confundem os dois institutos. Lembre-se: licença = direito subjetivo do particular (ato vinculado); autorização = interesse predominante da Administração (ato discricionário).
Para fixar, compare:
Aspecto | Licença | Autorização |
|---|---|---|
Natureza | Vinculado | Discricionário |
Direito do particular | Subjetivo (se preenchidos os requisitos) | Mera expectativa |
Exemplos | Licença para construir, licença para exercer profissão | Porte de arma, uso especial de bem público |
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E (Errado).
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