Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232369
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO.
A afirmação é falsa porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, III, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos demais tribunais de contas) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, mas excetua expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Portanto, o item está errado porque, ao afirmar que os tribunais de contas apreciam a legalidade das nomeações para cargos em comissão, desconsidera a exceção constitucional. Na prática, esses atos de provimento em comissão não passam pelo registro do tribunal, sendo controlados por outros mecanismos (ex.: controle interno, improbidade, etc.).
A banca inverte o sentido da norma: o candidato pode lembrar que os tribunais de contas fiscalizam admissões, mas esquece a ressalva dos cargos em comissão. O art. 71, III, é explícito ao excluí-los do registro. Memorize a literalidade: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão".
✅ Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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