Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232443
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa por dois motivos: (1) o pregão segue o mesmo rito procedimental comum da concorrência, conforme art. 29, caput, da Lei 14.133/2021; (2) a vedação de uso para obras e serviços de engenharia comporta exceção expressa para serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). Logo, a assertiva incorre ao afirmar que o pregão não segue o rito concorrencial e ao omitir a exceção legal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 29 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que tanto a concorrência quanto o pregão adotam o rito procedimental comum previsto no art. 17 do mesmo diploma. Além disso, o parágrafo único enumera as vedações de cabimento do pregão, mas ressalva os serviços comuns de engenharia.
Art. 29 — A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único — O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei (serviço comum de engenharia).
Analisando cada parte da assertiva:
"O procedimento do pregão não segue o rito procedimental de atos licitatórios estipulados para a modalidade concorrencial": Falso. O art. 29, caput, diz expressamente que ambos seguem o rito comum. O pregão não é um rito apartado; ele compartilha a mesma estrutura procedimental básica.
"sendo vedada, portanto, sua utilização para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia": Parcialmente correto, mas a redação da assertiva é enganosa. De fato, o parágrafo único veda o pregão para essas contratações, exceto os serviços comuns de engenharia (ex.: manutenção predial padronizada). A assertiva não menciona essa exceção, transmitindo a ideia de vedação absoluta, o que é incorreto.
Afirmação | Análise | Fundamento Legal |
|---|---|---|
O pregão não segue o rito procedimental da concorrência | Falso | Art. 29, caput, Lei 14.133/2021: ambos seguem o rito comum do art. 17 |
Vedação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual | Verdadeiro, mas incompleto | Art. 29, parágrafo único: veda, sem exceção |
Vedação para obras e serviços de engenharia | Parcialmente verdadeiro | Art. 29, parágrafo único: veda, exceto serviços comuns de engenharia (art. 6º, XXI, "a") |
Conclusão da assertiva | Errada | Omissão da exceção legal e erro sobre o rito |
A banca explora a falsa noção de que o pregão tem rito próprio e simplificado (ele segue o rito comum, sim). Além disso, omite a exceção dos serviços comuns de engenharia, fazendo parecer que a vedação é absoluta. Na prova, memorize: art. 29, caput (rito comum) + parágrafo único (vedações com ressalva).
Portanto, a afirmativa como um todo está ERRADA.
Gabarito: E — Errado.
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