Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce232445
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UDESC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 41, I, "a", autoriza expressamente a Administração a indicar marcas ou modelos, com justificativa formal, quando houver necessidade de padronização do objeto. Portanto, a assertiva está correta.
O art. 41 da Lei 14.133/2021 estabelece as hipóteses em que a Administração pode, excepcionalmente, indicar marcas ou modelos em licitações de fornecimento de bens. Veja o texto:
Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
A afirmação do item corresponde exatamente à alínea "a": padronização do objeto é uma das hipóteses que autorizam a indicação de marca ou modelo, desde que haja justificativa formal. Não há qualquer restrição adicional que torne a assertiva falsa.
Dessa forma, o item está Certo.
Gabarito: Certo (C).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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