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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce232496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UDESC
Ano
2026
Nível
Superior
A respeito das licitações, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, julgue o item a seguir.Os serviços de publicidade e divulgação somente podem ser contratados por inexigibilidade de licitação quando se tratar de empresas de notória especialização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação - Serviços de Publicidade

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso III, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A afirmação sugere que tais serviços podem ser contratados por inexigibilidade quando a empresa for de notória especialização, mas a lei proíbe essa contratação, independentemente da especialização.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de ... III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação ...

Portanto, o enunciado é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a notória especialização é o requisito para contratar publicidade por inexigibilidade, mas o art. 74, III, veda expressamente essa hipótese. Memorize: publicidade e divulgação nunca podem ser contratadas por inexigibilidade, ainda que o prestador seja notoriamente especializado.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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