Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce232539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
VALEC
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.Os membros do conselho fiscal não podem receber pagamento de participação no lucro da empresa pública, razão pela qual não é possível a substituição pretendida em relação à remuneração a eles devida.
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GabaritoC — Certo
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Conselho Fiscal de Empresa Pública – Remuneração
✅ CERTO. A afirmação está correta: os membros do conselho fiscal de empresa pública não podem receber participação nos lucros, pois a Lei 13.303/2016, art. 26, remete à Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) quanto à remuneração, e esta não prevê participação nos lucros para conselheiros fiscais, mas sim remuneração fixa aprovada em assembleia.
O Art. 26 da Lei 13.303/2016 assim dispõe:
Art. 26Lei-13303
"Além das normas previstas nesta Lei, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa pública e da sociedade de economia mista as disposições previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração, além de outras disposições estabelecidas na referida Lei."
Na Lei das S.A., a remuneração do conselho fiscal é tratada no art. 162, §2º, que determina que seja fixada pela assembleia geral, não inferior a 10% da remuneração média dos administradores. Não há previsão de participação nos lucros, que é instituto próprio dos administradores (art. 152). Portanto, a substituição da remuneração por participação nos lucros é vedada, confirmando a assertiva.
Gabarito: ✅ CERTO.
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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