Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce232542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
VALEC
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.A criação de subsidiária de capital fechado deve ser feita por meio de lei e acompanhada da criação do respectivo conselho de administração específico.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de subsidiária de empresa estatal

❌ ERRADO. A afirmação contém duas partes: a primeira (criação de subsidiária por meio de lei) está correta, mas a segunda (acompanhada da criação do respectivo conselho de administração específico) não tem respaldo legal expresso. A Lei nº 13.303/2016 exige autorização legislativa para criação de subsidiárias, mas não determina que essa criação seja acompanhada da criação simultânea de um conselho de administração específico.

A criação de subsidiária de empresa pública ou sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 13.303/2016:

Art. 2, §2Lei-13303

Art. 2º, §2º: "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."

Portanto, a primeira parte do item está correta: a criação de subsidiária deve ser feita por meio de lei.

No entanto, a segunda parte afirma que a criação deve ser "acompanhada da criação do respectivo conselho de administração específico". A Lei 13.303/2016 impõe a observância de regras de governança, incluindo a existência de conselho de administração (arts. 6º, 12 e seguintes), mas não estabelece que a criação da subsidiária deva ser simultânea à criação de um conselho específico. O conselho de administração é uma estrutura que será definida no estatuto social e deve existir, mas não há exigência de que seu ato constitutivo ocorra no mesmo momento da autorização legal. A lei não vincula a criação da subsidiária à criação imediata de um conselho de administração específico, tornando a afirmação imprecisa e, portanto, falsa.


🎯 Pegadinha:

A banca tenta fazer o candidato aceitar a segunda parte como correta por parecer lógica (a subsidiária precisa de governança), mas a lei não exige que a criação do conselho ocorra simultaneamente à criação da subsidiária. O erro está na palavra "acompanhada", que sugere uma obrigatoriedade de simultaneidade inexistente.

❌ ERRADO.

Criação de subsidiária (Lei 13.303/2016)
  • 1Autorização legislativa (art. 2º, §2º)
    • Necessária
  • 2Conselho de administração
    • Exigido pelo estatuto (arts. 6º, 12)
    • Não precisa ser simultâneo à criação
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: E (errado).

Link permanente: /questoes/ce232542