Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2002

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
ce233255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
Julgue os itens seguintes, relativos ao processo penal militar.
  1. ANo processo penal militar, uma vez arquivado irregularmente o inquérito pelo juiz-auditor, a pedido do órgão do Ministério Público, o seu desarquivamento somente poderá ocorrer mediante a apresentação de novas provas.
  2. BNo processo penal militar, a defesa poderá arrolar somente até três testemunhas e informantes, cabendo ao juiz-auditor indeferir a oitiva das excedentes.
  3. CConsidere a seguinte situação hipotética.Um órgão do Ministério Público Militar estadual argüiu a incompetência do juízo que oficiava, tendo o juizauditor rejeitado a exceção.Nessa situação, a competência recursal será do Superior Tribunal Militar (STM).
  4. DConsidere a seguinte situação hipotética.No interior de uma unidade militar, um capitão do exército, em situação de atividade, tentou ceifar a vida de um subtenente, em igual situação funcional. Ao tomar conhecimento, o comandante determinou a instauração de inquérito policial militar, a fim de apurar o fato e sua autoria.Nessa situação, o comandante da unidade poderá delegar essas funções a um coronel, um tenente-coronel ou a um major da ativa.
  5. ENa justiça militar, a ação penal é pública incondicionada. Entretanto, após a edição da Lei n.º 9.099/95 e antes do advento da Lei n.º 9.839/1999, que acrescentou o art. 90-A à Lei n.º 9.099/1995 — estabelecendo que as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da justiça militar —, a ação penal era pública condicionada à representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Na justiça militar, a ação penal é pública incondicionada. Entretanto, após a edição da Lei n.º 9.099/95 e antes do advento da Lei n.º 9.839/1999, que acrescentou o art. 90-A à Lei n.º 9.099/1995 — estabelecendo que as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da justiça militar —, a ação penal era pública condicionada à representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas.

Link permanente: /questoes/ce233255