Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — CESPE / CEBRASPE 2002
Direito Processual Penal MilitarCompetência da Justiça Militar
- Código
- ce233256
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2002
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área II - Conhecimentos Específicos
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito do foro militar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
- AUm indivíduo, ao ser abordado dirigindo um ônibus, desacatou um soldado do batalhão de polícia do exército que se encontrava controlando o trânsito de veículos nas cercanias do palácio do Planalto, em serviço externo de policiamento de trânsito, arremessando-lhe ovos e proferindo expressões de menoscabo e de baixo calão. Nessa situação, o indivíduo deverá ser processado e julgado pelo crime de desacato perante a justiça castrense.
- BUm taifeiro-mor da aeronáutica, em situação de atividade, por meio da imprensa, imputou falsamente a um coronel, em igual situação funcional, a autoria de um crime de homicídio praticado na unidade militar. Nessa situação, a justiça militar será competente para processar e julgar o taifeiro-mor pelo crime de calúnia.
- CUm brigadeiro da reserva, agindo com imprudência em uma via pública, atropelou com seu veículo automotor um suboficial da ativa, causando-lhe a morte. Nessa situação, o brigadeiro da reserva responderá pelo crime de homicídio culposo perante a justiça castrense.
- DUm militar em situação de atividade foi denunciado perante a justiça comum pela prática do crime de homicídio contra um civil, no interior de um estabelecimento de ensino militar. Submetido a julgamento, o tribunal do júri desclassificou o crime de homicídio para o de lesões corporais seguidas de morte. Nessa situação, caberá ao juiz-presidente do tribunal do júri encaminhar os autos à justiça militar para o julgamento do feito.
- EPela prática de um crime de homicídio tentado contra um civil, um militar em situação de atividade foi processado perante a justiça militar de primeiro grau, sendo condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. Objetivando majorar a reprimenda, o Ministério Público Militar interpôs recurso de apelação. Após a interposição do recurso, adveio a Lei n.º 9.299/1996, que atribuiu à justiça comum a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil. Nessa situação, a justiça castrense deixou de ter competência para julgar o recurso interposto pelo órgão ministerial, devendo os autos ser encaminhados à justiça comum.