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Questão de Direito Eleitoral — Registro de Candidatura — CESPE / CEBRASPE 2005

Direito EleitoralRegistro de Candidatura
Código
ce248537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere ao registro de candidatos, assinale a opção correta.
  1. AO pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, que possui atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral, e deve ser designado pelos partidos dela integrantes.
  2. BCada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais no percentual de até 200% do número de lugares a preencher.
  3. CNo caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais no percentual de até 300% do número de lugares a preencher.
  4. DO cancelamento do registro do candidato que, até a data da eleição, for expulso do partido, em processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias, será decretado de ofício pela justiça eleitoral.
  5. EÉ facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, contudo a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 45 dias antes do pleito.
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GabaritoA — O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, que possui atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral, e deve ser designado pelos partidos dela integrantes.

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