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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — CESPE / CEBRASPE 2005

Direito EleitoralPropaganda política
Código
ce248540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito da propaganda partidária e eleitoral, assinale a opção correta.
  1. AA propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção, mas é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária para indicação do nome do candidato, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
  2. BÉ vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, mas, em caso de deferimento de direito de resposta, se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a reparação antes do prazo estabelecido, a resposta será divulgada nos horários que a justiça eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
  3. CA realização de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto depende de licença da autoridade policial, a ser requerida por candidato, partido ou coligação promotora do ato e expedida em, no mínimo, 24 horas antes da realização do evento.
  4. DO funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 500 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
  5. EÉ permitido às emissoras de rádio e televisão veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, inclusive, programas jornalísticos ou debates políticos em sua programação normal e noticiário, mesmo no período da propaganda eleitoral gratuita, que se inicia em 1.º de julho e termina 48 horas antes das eleições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, mas, em caso de deferimento de direito de resposta, se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a reparação antes do prazo estabelecido, a resposta será divulgada nos horários que a justiça eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

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