Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — CESPE / CEBRASPE 2006
Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
- Código
- ce251561
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria
Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.
- CCerto
- EErrado