Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — CESPE / CEBRASPE 2007
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- ce257947
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Advogado
A legitimidade para pleitear a antecipação de tutela é exclusiva do autor, pois é ele que formula o pedido que constituirá o objeto da causa. O réu e o terceiro interveniente não estão legitimados para requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial não abrangem as hipóteses de reconvenção, de denunciação da lide ou da resposta do réu, ainda quando a ação for dúplice.
- CCerto
- EErrado