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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mandado de Segurança Individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2007

Direito Processual Civil - CPC 1973Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Código
ce258784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
A respeito da ação civil pública e do mandado de segurança, assinale a opção correta.
  1. AÉ cabível ação civil pública objetivando a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, desde que a controvérsia constitucional figure como causa de pedir. A procedência desse pedido tem como conseqüência a declaração em abstrato da inconstitucionalidade de lei e a coisa julgada material com eficácia erga omnes.
  2. BEm virtude do direito protegido na ação civil pública, a liminar nela concedida vigora e produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão que extinguir o processo com resolução de mérito, seja de procedência ou seja de improcedência do pedido.
  3. COs co-legitimados à propositura da ação civil pública poderão, antes de ajuizar a ação, instaurar inquérito civil destinado a colher provas que instruirão a petição inicial e tentar obter o compromisso de ajustamento da conduta lesiva às exigências legais, visando prevenir o ajuizamento da ação civil pública.
  4. DPara figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado, ou, ainda, que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada como coatora é notificada para prestar informações, e a legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada.
  5. EA entidade representativa de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para proteção de direitos individuais de seus associados. Não se exige, no caso, nem que se comprove a constituição da entidade, segundo as exigências legais e o seu funcionamento de pelo menos um ano, não se exigindo, também, autorização desses associados.
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GabaritoD — Para figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado, ou, ainda, que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada como coatora é notificada para prestar informações, e a legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada.

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