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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2007

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
ce258791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com o princípio da proibição de reforma para pior, o recurso interposto poderá beneficiar ao recorrente, sem, contudo, agravar a situação de quem não recorreu, sob pena de violação do princípio dispositivo.
  2. BOs agravos, na forma retida ou por instrumento, passaram a ser interpostos diretamente perante o juízo ad quem, por isso não mais subsiste a possibilidade do juízo de retratação, isto é, de se rever a decisão agravada, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior.
  3. CA interposição dos embargos de declaração, ainda que não sejam conhecidos por serem intempestivos ou inadmissíveis, interrompe os prazos para a interposição de outros recursos, inclusive para que a outra parte intente embargos de declaração contra o mesmo acórdão, até o trânsito em julgado da decisão nele proferida.
  4. DOs embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, podendo o embargante utilizar- se de outro fundamento além ou diferente daquele que embasou o referido voto. Os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória.
  5. ECom fundamento no princípio da celeridade processual, quando houver sucumbência recíproca, poderá o pedido de reforma parcial da decisão ser feito na mesma peça de contra- razões da parte contrária. Nesse caso, deve o recorrente requerer, além da reforma da decisão, sua manifestação como recurso adesivo.
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GabaritoD — Os embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, podendo o embargante utilizar- se de outro fundamento além ou diferente daquele que embasou o referido voto. Os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória.

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