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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mandado de Segurança Individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2007

Direito Processual Civil - CPC 1973Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Código
ce258836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Acerca do mandado de segurança e da ação civil pública, assinale a opção incorreta.
  1. AProferida sentença que denegue a segurança, resta sem objeto o agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da liminar requerida naqueles autos. Da mesma forma, a superveniência de sentença concessiva da segurança, ratificando a liminar anteriormente concedida, torna prejudicados os recursos interpostos em face dessa decisão interlocutória.
  2. BO Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indisponíveis de crianças e adolescentes, em que se pede o cumprimento de obrigação de fazer, ainda que em favor de pessoa determinada.
  3. CÉ possível a propositura de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que se trate de controle difuso de constitucionalidade, isto é, que essa declaração seja causa de pedir, fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.
  4. DSe a sentença que julgar improcedente a pretensão deduzida na ação civil pública por responsabilização por danos causados a interesse difusos, inclusive os ambientais, não revogar expressamente a liminar anteriormente concedida, esta subsiste até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal, em virtude da natureza indivisível do objeto da ação, isto é, interesses de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
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GabaritoD — Se a sentença que julgar improcedente a pretensão deduzida na ação civil pública por responsabilização por danos causados a interesse difusos, inclusive os ambientais, não revogar expressamente a liminar anteriormente concedida, esta subsiste até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal, em virtude da natureza indivisível do objeto da ação, isto é, interesses de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

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