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Questão de Direito Processual do Trabalho — Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito Processual do TrabalhoNulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
Código
ce270589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Estado
Com relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver
  1. Aprovocação da parte e dela resultar prejuízo manifesto àquela que a argüir, desde que não seja possível suprir a falta ou repetir o ato.
  2. Bprovocação da parte que não lhe houver dado causa, resultar prejuízo manifesto à parte requerente e não se tratar de questão de ordem pública.
  3. Cprovocação da parte que não lhe houver dado causa; resultar prejuízo manifesto à parte requerente; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; e houverem sido argüidas na primeira oportunidade que a parte interessada tinha em seguida ao ato ou falta, ressalvada, em qualquer situação, a hipótese de declaração de ofício em caso de nulidade fundada em incompetência do juiz ou tribunal.
  4. Dprejuízo à parte requerente, tratando-se de questão de ordem pública; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; houver sido argüida na primeira oportunidade em que a parte interessada tinha para manifestar-se nos autos.
  5. Econtaminação dos atos anteriores ou disso resultar prejuízo à parte que lhe houver dado causa, exceto quando a questão emergir de interesse público, hipótese em que o silêncio da parte não prejudicará que o próprio juiz ou tribunal anule todo o processo onde se verifique a nulidade insanável.
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GabaritoC — provocação da parte que não lhe houver dado causa; resultar prejuízo manifesto à parte requerente; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; e houverem sido argüidas na primeira oportunidade que a parte interessada tinha em seguida ao ato ou falta, ressalvada, em qualquer situação, a hipótese de declaração de ofício em caso de nulidade fundada em incompetência do juiz ou tribunal.

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