Questão de Direito Processual do Trabalho — Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista — CESPE / CEBRASPE 2008
Direito Processual do TrabalhoNulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Código
- ce270589
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-CE
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador do Estado
Com relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver
- Aprovocação da parte e dela resultar prejuízo manifesto àquela que a argüir, desde que não seja possível suprir a falta ou repetir o ato.
- Bprovocação da parte que não lhe houver dado causa, resultar prejuízo manifesto à parte requerente e não se tratar de questão de ordem pública.
- Cprovocação da parte que não lhe houver dado causa; resultar prejuízo manifesto à parte requerente; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; e houverem sido argüidas na primeira oportunidade que a parte interessada tinha em seguida ao ato ou falta, ressalvada, em qualquer situação, a hipótese de declaração de ofício em caso de nulidade fundada em incompetência do juiz ou tribunal.
- Dprejuízo à parte requerente, tratando-se de questão de ordem pública; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; houver sido argüida na primeira oportunidade em que a parte interessada tinha para manifestar-se nos autos.
- Econtaminação dos atos anteriores ou disso resultar prejuízo à parte que lhe houver dado causa, exceto quando a questão emergir de interesse público, hipótese em que o silêncio da parte não prejudicará que o próprio juiz ou tribunal anule todo o processo onde se verifique a nulidade insanável.