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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
ce270929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Estado
O zoneamento ambiental, como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, deve ser conseqüência do planejamento. Um plano abrangente deve ser sempre o requisito tanto do zoneamento quanto de outras atuações do poder de polícia, por meio do controle do uso do solo. Um planejamento inadequado, mal estruturado, poderá dar origem a um zoneamento equivocado. Acerca do zoneamento ambiental, assinale a opção correta
  1. AO zoneamento ambiental consiste na divisão em parcelas do território das áreas definidas constitucionalmente como de relevante função ecológica, nas quais interdita-se, de modo absoluto, o exercício de quaisquer atividades humanas.
  2. BO zoneamento ambiental, por ser um aspecto do poder de polícia administrativa, atua exclusivamente com a finalidade de garantir a salubridade dos povos autóctones, ribeirinhos e silvícolas, frente a ações nefandas das organizações não-governamentais que atuam destruindo o patrimônio genético das populações tradicionais.
  3. COs zoneamentos a serem estabelecidos nas esferas federal, estadual ou municipal deverão cumprir os objetivos do plano nacional. A contrariedade às finalidades mencionadas vicia o conteúdo do zoneamento e pode ser argüida judicialmente.
  4. DO zoneamento agro-hídrico das regiões costeiras deve ser feito pela Marinha do Brasil em consonância com o que dispõe o Conselho de Defesa Nacional. A este cabe dar assentimento prévio a todo planejamento territorial de áreas estratégicas para a política de segurança nacional.
  5. EO zoneamento ambiental é de competência exclusiva do presidente da República, não podendo o Congresso Nacional legislar irrestritamente sobre a matéria
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GabaritoC — Os zoneamentos a serem estabelecidos nas esferas federal, estadual ou municipal deverão cumprir os objetivos do plano nacional. A contrariedade às finalidades mencionadas vicia o conteúdo do zoneamento e pode ser argüida judicialmente.

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