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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
Código
ce270971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Estado
A respeito das ações coletivas, assinale a opção correta.
  1. AA defensoria pública tem legitimidade concorrente e disjuntiva para a ação coletiva que objetive, por exemplo, a tutela de interesses difusos coletivos e individuais homogêneos, ainda que não tenham repercussão em interesses particulares dos necessitados, e que a sentença proferida possa operar efeitos perante outros sujeitos.
  2. BNo caso de sentença proferida em ação coletiva que condene o réu ao pagamento em dinheiro pelo equivalente à lesão, o valor da condenação será revertido individualmente, de maneira uniforme, aos sujeitos que experimentaram danos pessoais em decorrência da lesão e do ato ilícito, o que enseja a liquidação e a execução/cumprimento da sentença.
  3. CNa ação coletiva para a defesa de direitos difusos que não digam respeito a relações de consumo, a sentença faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, salvo quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso, qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  4. DNa hipótese da existência simultânea de ação coletiva e ação individual para a defesa de direitos individuais homogêneos, o autor individual será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada erga omnes da sentença de procedência da ação coletiva, ainda que não tenha ciência dessa ação ou que não tenha requerido a suspensão do processo ou, ainda, que a sua pretensão seja julgada improcedente.
  5. ENão há litispendência entre as ações coletivas para a tutela de direitos coletivos ou direitos individuais homogêneos, nem entre essas e uma ação individual. Assim, um legitimado para a ação coletiva poderá ingressar com ação já proposta por outro legitimado, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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GabaritoC — Na ação coletiva para a defesa de direitos difusos que não digam respeito a relações de consumo, a sentença faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, salvo quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso, qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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