Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da ação — CESPE / CEBRASPE 2008
Direito Processual Civil - CPC 1973Da ação
- Código
- ce274979
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz
Paulo ajuizou ação ordinária em face de Raimundo, visando à sua condenação em danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trânsito provocado por pessoa que conduzia o veículo do réu; pediu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o réu passasse a pagar, de imediato, as despesas médicas do autor. O juiz, sem citar o réu, indeferiu a inicial sob o fundamento de que restava caracterizada a ilegitimidade passiva ad causam.Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- ATrata-se de decisão interlocutória, portanto o recurso cabível será o agravo de instrumento.
- BComo não se trata de inexatidões materiais ou erros de cálculo, não é dado ao juiz retratar-se da decisão ao despachar o recurso, pois não pode mais inovar no processo.
- CConsiderando a possibilidade de ser provido o recurso interposto, o tribunal deverá mandar citar o réu para apresentar resposta.
- DÉ possível o entendimento de que o tribunal poderá não só deferir a inicial como também conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
- EAnte o fenômeno da preclusão, a causa que levou ao indeferimento da inicial não pode ser novamente argüida pelo réu em defesa.