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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mandado de Segurança Individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito Processual Civil - CPC 1973Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Código
ce276317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Assinale a opção correta no que concerne ao mandado de segurança.
  1. AEm mandado de segurança, a intimação da sentença deve ser feita à autoridade coatora e não ao representante jurídico da entidade pública atingida. O prazo para a interposição do recurso começa a fluir a partir da notificação da autoridade coatora.
  2. BÉ cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso, sob alegação de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda que para esse recurso não haja previsão legal de tal efeito.
  3. CPrestadas as informações pela autoridade apontada como coatora, ou seja, verificada a estabilização do processo, não se pode, depois disso, alterar o pedido, os seus fundamentos ou desistir da impetração sem o consentimento do impetrado.
  4. DPara figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado de coator ou ainda que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada coatora é notificada para prestar informações. A legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada.
  5. ENo mandado de segurança, as informações devem ser prestadas pela autoridade coatora, mas, por constituírem defesa judicial, admite-se que sejam prestadas pelo representante legal ou judicial da pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Para figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado de coator ou ainda que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada coatora é notificada para prestar informações. A legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada.

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