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Questão de Direito Penal — Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — CESPE / CEBRASPE 2009

Direito PenalLei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Código
ce290636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Federal
Ainda com relação ao direito penal, julgue os seguintes itens.I A lei de proteção a vítimas e testemunhas (delação premiada) prevê benefícios ao indiciado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Tais benefícios, similares ao instituto do plea bargaining do direito norte-americano, não interferem na pena aplicada, mas no processo e podem ser oferecidos pelo MP.II No crime de gestão fraudulenta, a condição pessoal de controlador, administrador, diretor ou gerente de instituição financeira, por ser elementar do crime, comunica-se ao partícipe. Trata-se de crime habitual impróprio ou acidentalmente habitual, segundo o STF, isto é, no qual uma única ação tem relevância para configurar o tipo, não constituindo pluralidade de crimes a repetição de atos.III Critica-se, na doutrina, a lei que dispõe acerca dos crimes organizados, sob o argumento de que tal norma teria desrespeitado o princípio da taxatividade e da reserva legal, por não conter a definição de crime organizado, de forma que a lei de combate ao crime organizado somente poderia ser aplicada aos crimes de quadrilha ou bando e de associação criminosa, já previstos em lei. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, todavia, conceitua grupo criminoso organizado como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na citada convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.IV O STF consolidou o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra o meio ambiente, considerando que tal espécie delitiva açambarca bens jurídicos supraindividuais, relativos aos direitos humanos fundamentais de terceira dimensão, isto é, que têm como titular não somente o indivíduo, mas grupos humanos não individualizados ou a própria humanidade, assentando-se sob o ideal de fraternidade.V A vigente legislação acerca dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não previu a causa de aumento relativo à associação eventual para a prática de delitos nela previstos, diferentemente do que previa a revogada legislação anterior, constituindo-se aquela, assim, em novatio legis in mellius, de forma que, aos agentes que tenham cometido crime sob a égide da lei revogada, não se aplica a causa de aumento, em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, constitucionalmente previsto.A quantidade de itens certos é igual a
  1. A1
  2. B2
  3. C3
  4. D4
  5. E5
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GabaritoC — 3

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