Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2009
Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
- Código
- ce293135
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2009
- Nível
- Médio
- Cargo
- Papiloscopista e Técnico em Perícia
A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a administração pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna. Não é preciso, para invalidar despesas desse tipo, entrar na difícil análise dos fins que inspiraram a autoridade; o ato em si, o seu objeto, o seu conteúdo, contraria a ética da instituição, afronta a norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrada.Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991, p. 111.Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca do princípio da moralidade.
- AA análise da proporcionalidade entre meios e fins é um dos instrumentos para se avaliar a ocorrência ou não da violação ao princípio da moralidade. O princípio da razoabilidade, contudo, não auxilia nessa avaliação.
- BO princípio da moralidade não seria de observância obrigatória se a sua previsão fosse excluída do caput do art. 37 da CF.
- CSomente se considera violado o princípio da moralidade se a conduta praticada pelo administrador estiver expressamente prevista em lei como atentatória a esse princípio.
- DA violação ao princípio da moralidade perpetrada por agente público pode ensejar obrigação pecuniária de reparar dano à própria administração ou aos administrados.
- EA ideia de probidade na administração pública se dissocia completamente da ideia de moralidade.