Questão de Direito Internacional Privado — Natureza, Objeto e Denominação do Direito Internacional Privado. Autonomia. Fontes do Direito Internacional Privado: Lei, Tratados internacionais, Doutrina e Jurisprudência — CESPE / CEBRASPE 2011
Direito Internacional PrivadoNatureza, Objeto e Denominação do Direito Internacional Privado. Autonomia. Fontes do Direito Internacional Privado: Lei, Tratados internacionais, Doutrina e Jurisprudência
- Código
- ce339757
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 5ª REGIÃO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Federal
No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando
- Ao DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como o aplicável.
- Bo DIP do país A indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável.
- Co DIP do país A indica o direito de um terceiro país — C — como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país C como o aplicável.
- Do DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável.
- Eo DIP do país B indica o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país A, sob o seu ponto de vista, indica o próprio direito como o aplicável.