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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2012

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
ce353806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Acusado de vender a seus clientes, sem a devida apresentação de receita médica conforme exigência legal, substâncias psicotrópicas que causam dependência física e(ou) psíquica, o titular de determinada farmácia foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, por tráfico de substância entorpecente. Tendo sido constatado, ainda, que não haviam sido emitidas notas fiscais nem se realizara o registro contábil referente às vendas da tal substância, o juiz determinou que se oficiasse à RFB, para que fossem tomadas as providências necessárias. A RFB, então, providenciou o cálculo do montante do tributo devido, o lançamento fiscal e a inscrição do débito em dívida ativa.Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.
  1. AO trânsito em julgado da sentença condenatória, reconhecida a existência do fato criminoso, é fator impeditivo do lançamento fiscal.
  2. BDada a conduta criminosa do titular da farmácia, a RFB não poderia ter efetivado o lançamento tributário, porquanto o fato gerador do tributo funda-se no princípio de que o imposto só pode ter origem em fato ético.
  3. CVerificada a circulação de mercadoria, a RFB poderá efetivar o lançamento referente ao ICMS, independentemente de quem tenha adquirido a substância, fato que não interfere na atribuição da responsabilidade tributária.
  4. DO lançamento fiscal não é medida adequada nesse caso, pois, ao realizá-lo, o Estado tornou-se cúmplice do tráfico ilícito de entorpecentes.
  5. EO cabimento do lançamento fiscal deve-se à omissão da renda decorrente do não fornecimento da nota fiscal, devendo ser oferecida representação fiscal para fins penais, dado o crime contra a ordem tributária.
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GabaritoE — O cabimento do lançamento fiscal deve-se à omissão da renda decorrente do não fornecimento da nota fiscal, devendo ser oferecida representação fiscal para fins penais, dado o crime contra a ordem tributária.

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