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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — CESPE / CEBRASPE 2012

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Código
ce354907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Contra sentença que julgou procedente o pedido do MP de aplicar a determinado adolescente medida socioeducativa de internação, a Defensoria Pública, em defesa dos interesses do adolescente condenado, interpôs apelação, requerendo, preliminarmente, a intimação do adolescente, a isenção do recolhimento de preparo e a reconsideração da decisão. Quanto ao mérito, aduziu que, malgrado tivessem sido provadas a autoria e a materialidade da infração, a medida imposta seria inexequível, dada a inexistência, no estado, de estabelecimento adequado, conforme as exigências do ECA, para o cumprimento da medida, tendo requerido, então, que a internação fosse substituída por liberdade assistida.Nessa situação, de acordo com o disposto no ECA, o magistrado deverá
  1. Aabrir prazo para contrarrazões e, após receber de volta os autos, remetê-los para a segunda instância.
  2. Breformar a sentença, de plano e sem necessidade de ouvir o MP, determinando a substituição da internação por liberdade assistida, diante da constatação da inexistência de estabelecimento adequado no estado.
  3. Crejeitar todas as preliminares, receber a apelação no efeito devolutivo e abrir prazo para contrarrazões.
  4. Ddeterminar a intimação pessoal do adolescente, abrir prazo para contrarrazões e, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a sentença, no prazo de cinco dias.
  5. Ejulgar deserta a apelação, em razão da ausência de preparo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — determinar a intimação pessoal do adolescente, abrir prazo para contrarrazões e, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a sentença, no prazo de cinco dias.

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