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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — CESPE / CEBRASPE 2012

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
ce354911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Defensor público lotado em uma comarca do interior do estado X, defendendo os interesses do pai de determinada criança, ajuizou, perante o juízo local, ação de modificação de guarda, com pedido liminar, contra a mãe do infante, sob a alegação de que ela maltratava o filho, infligindo-lhe castigos corporais graves. Foram juntadas à ação fotos que mostravam as lesões na criança. Regularmente citada, a mãe apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, incompetência do juízo, em razão de ela e a criança residirem em comarca de outro estado da Federação havia mais de cinco anos. Como prova, apresentou declaração da escola em que a criança estava matriculada. Quanto ao mérito, a mãe alegou que os fatos narrados na exordial eram falaciosos e que as lesões mostradas nas fotos foram causadas por queda de bicicleta.Nessa situação, de acordo com o que dispõe o ECA e a jurisprudência do STJ, o magistrado deverá
  1. Areconhecer a sua competência e determinar ao conselho tutelar a realização de estudo social.
  2. Breconhecer a sua competência e designar audiência de instrução e julgamento.
  3. Cdeferir a liminar, concedendo a guarda provisória ao pai da criança, em atenção ao princípio da proteção integral ao menor.
  4. Ddeferir parcialmente a liminar, determinando que a criança seja provisoriamente acolhida em instituição credenciada pelo poder público local.
  5. Eabster-se de analisar a liminar, reconhecer a incompetência do juízo e remeter os autos ao juízo do domicílio da mãe do menor.
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GabaritoE — abster-se de analisar a liminar, reconhecer a incompetência do juízo e remeter os autos ao juízo do domicílio da mãe do menor.

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