Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — CESPE / CEBRASPE 2019
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
- Código
- ce371872
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ PA
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJPA
Determinado estado da Federação criou, por meio de lei, gratificação salarial para os servidores de uma carreira específica. Mesmo sabendo que haverá aumento de despesas de pessoal, não foi elaborada uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a lei entrar em vigor nem para os dois exercícios subsequentes. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa lei
- Asomente vigorará a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
- Bserá considerada anulável, enquanto não for elaborada a referida estimativa.
- Cnão sofrerá qualquer prejuízo em sua validade, uma vez que a exigência não atinge despesa de pessoal.
- Dsomente poderá entrar em vigor após a elaboração da referida estimativa.
- Eserá considerada nula de pleno direito.