Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Disposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF) — CESPE / CEBRASPE 2022
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDisposições Finais e Transitórias (arts. 60 a 75 da LRF)
- Código
- ce379094
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE SC
- Ano
- 2022
- Cargo
- ACP (MP TCE-SC)
Um município catarinense reduziu a alíquota do IPTU e anistiou multas tributárias decorrentes de atraso no pagamento do IPTU de imóveis comerciais no período da pandemia de covid-19, desde que atendessem aos critérios previstos em lei. Em decorrência dessas medidas, a câmara municipal realizou a reestimativa da previsão da receita orçamentária anteriormente prevista em lei. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a referida situação, as medidas adotadas pelo referido município não precisam estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, desde que se destinem ao combate à calamidade pública.
- CCerto
- EErrado